Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO QUE ABANDONA SESSÃO DO JÚRI POR ENTENDER VIOLADO DIREITO DE DEFESA AMPLA DE SEU CONSTITUINTE. INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR NÃO CARACTERIZADA 1- Não constitui infração ético-disciplinar a conduta do advogado, que entendendo violado direito fundamental de seu constituinte abandona Sessão do Júri, comparecendo contudo, na Sessão seguinte. 2- Representação Ético-Disciplinar Julgada improceente. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente. Proc. Nº: 2011/05824. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Carlos Márcio Rissi Macedo. Data da Sessão: 26.02.2014.

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