Ementários

EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR NOS TERMOS DO ART. 34, INCISOS XX E XXII DO ESTATUTO DA OAB. Incorre em Infração ético-disciplinar descrito no Art. 34, incisos XX e XXII do Estatuto da OAB/GO, o advogado se apodera de valores do cliente com intuito de se locupletar ilicitamente, bem como não atende intimação para devolução de autos colocados em sua confiança. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando-se ao representado a sanção de suspensão por 12 (doze) meses cumulada com multa de 10 (dez) anuidades. Proc. nº: 2011/03750. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Valdely de Sousa Ferreira. Data da Sessão: 12/02/2014.

×