Ementários

EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR NOS TERMOS DO ART. 34, INCISOS IX DO ESTATUTO DA OAB. Incorre em infração ético-disciplinar descrito no Art. 34, incisos IX e XI do Estatuto da OAB/GO, o advogado que atua com desídia no feito que patrocina, incorrendo seu cliente em erros reiterados, causando graves prejuízos ao mesmo. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando-se aos representados a sanção de censura cumulada com multa de 04 (quatro) anuidades para cada.
Proc. nº: 2012/00703. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Valdely de Sousa Ferreira. Data da Sessão: 12/02/2014.

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