Ementários

Processo nº : 2011/03345
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Reginaldo Adorno Ferreira Filho
Data da Sessão: 18.02.2014
EMENTA: Não comete conduta antiética advogado que recebe valor fixo pela prestação de seu serviço desde que estipulado em contrato. ACÓRDÂO: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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