Ementários

Processo nº : 2011/03420
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Fernanda Sousa Moreira
Data da Sessão: 18.02.2014
EMENTA: Representação. Falta de provas. Fatos não comprovados. Não havendo qualquer prática de infração ético-disciplinar por parte do representado, deve ser julgada improcedente a representação. ACÓRDÂO: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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