Ementários

Processo nº : 2008/07094
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Roberto Serra da Silva Maia
Data da Sessão: 11.02.2014
EMENTA: PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. 1. Configura-se a prescrição da pretensão punitiva, a qual deverá ser reconhecida de ofício, quando mediar quinquênio entre a instauração do processo disciplinar e a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. 2. Prescrição reconhecida de ofício. Ácórdão: Por unanimidade, representação julgada prescita.

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