Ementários

Processo nº : 2012/00026
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Filemon Santana Mendes
Data da Sessão: 11.02.2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. I – Se o conjunto probatório é absolutamente débil, e não restando compravada a ocorrência de qualquer comportamento eticamente punível, a representação não pode ter outro desfecho, se não a sua rejeição. II – Infração ético disciplinar não caracterizada. Ácórdão: Por unanimidade, representação julgada improcedente.

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