Ementários

Processo nº : 2011/06304
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Filemon Santana Mendes
Data da Sessão: 11.02.2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. NARRATIVA CONFUSA E AUSÊNCIA DE PROVAS. I – Para a aplicação de penalidade disciplinar, faz-se necessário a especificação da conduta e a prova inconcussa da culpa. II – Revelando-se o conjunto probatório frágil, beirando a inexistência, há de perecer a pretensão punitiva. III – Infração ético disciplinar não caracterizada. Ácórdão: Por unanimidade, representação julgada improcedente.

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