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96/3)EMENTA:Representação. Improcedência. Acordo. Não restando provado qualquer prática de infração ético disciplinar, somada a notícia de acordo entre os litigantes em processo judicial, outorgando-se mútua quitação, deve ser julgado improcedente a representação. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 907/2000. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Isaque Lustosa de Oliveira. 16.12.2003.

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