Ementários

Processo nº : 2011/02921
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho
Data da Sessão: 04.02.2014

EMENTA: Tendo o Representado cumprido as penas que lhe foram impostas, e comprovando sua reabilitação nos processos, não há que se falar em exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Goiás. ACORDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente.

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