Ementários

Processo nº : 2011/03730
Voto: Por Maioria
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Denise Alves de Miranda Bento
Data da Sessão: 04.02.2014

EMENTA N° /2014 – 1ª Turma-GO. REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. COISA JULGADA. Verificada a reprodução de representação ético disciplinar já julgada pelo TED, cuja decisão do processo instaurado em primeiro lugar já transitou em julgado, declara-se a Coisa Julgada, e, de consequência, a extinção desta Representação sem julgamento do mérito. ACORDÃO: Por maioria, declarada ocorrência de coisa julgada e de consequência extinguiu o feito sem julgamento do mérito.

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