Ementários

Processo nº : 2010/06411
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho
Data da Sessão: 04.02.2014

Ementa: Comete conduta anti ética advogado que sabendo do domicílio correto do autor protocoliza ação em Juízo outra comarca, com o intuito de obter vantagem ilegal. ACORDÃO: Por unanimidade Representação Julgada Procedente, com a condenação do representado a pena de censura, cuja qual convertida em advertência, em ofício reservado, sem registros nos assentamentos do inscrito.

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