Ementários

Ementa: ABANDONO DA CAUSA. PREJUÍZO AO CLIENTE E AO PROCESSO. INFRAÇÃO CONFIGURADA. O advogado que, não obstante ter sido intimado por várias vezes, deixa de apresentar alegações finais tempestiva em processo criminal e, com renúncia de mandato sem notificação do cliente, apresenta alegações sem qualquer substrato fatico ou jurídico, rechaçada pelo juiz da causa, se vê incurso em infração ética disciplinar por abandono da causa, impondo-se-lhe a aplicação da sanção de censura. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de censura. Proc. nº 2010/04647. V.M. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Dr. Jaques Barbosa da Silva Junior. Data da sessão: 05/02/2014.

×