Ementa: ADVOGADO. ATOS DA VIDA CIVIL. AUSÊNCIA DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, INCOMPETÊNCIA DO TED. Fatos decorrentes da prática de atos da vida civil, sem o envolvimento da sua profissão, não caracterizam conduta passível de apreciação pelo Tribunal de Ética e Disciplina. Acórdão: Representação julgada improcedente, em face da incompetência do TED para aferição dos atos da vida civil. Proc. nº 2011/05664. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Dr. Jaques Barbosa da Silva Junior. Data da sessão: 05/02/2014.