EMENTA: ADVOGADO. PROCESSO DISCIPLINAR. PROVA. Para a comprovação de infração ético disciplinar, necessário que as provas sejam cabais e não meros indícios ou achismos de serventuário da justiça. Acórdão: por unanimidade, representaçaõ julgada improcedente. Presidente da 4ª Turma: Dr. Ricardo José Ferreira. Relator: Dr. Ricardo José Ferreira. Nº do processo: 2010/00176. Data da Sessão: 10/12/2013.