Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICA. REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO. FALTA DE PROVAS. É improcedente a representação ética contendo somente ofício e atas de audiências onde não consta a falta ética cometida pelo advogado e sem nenhuma prova. Dessa forma, os autos não revela falta cometida pelo advogado. ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente. Proc. nº: 2011/06536. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Luiz Rodrigues da Silva. Data da Sessão: 11/12/2013.

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