Ementários

EMENTA: RETENÇÃO DE AUTOS INDEVIDA. DEVOLUÇÃO TARDIA. INFRAÇÃO COMPROVADA. Se após decisão determinando a busca e apreensão dos autos, a mesma não faz a devolução ao cartório competente, causa prejuízo ao Poder Judiciário, passível de punição pela sanção correspondente. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada procedente, aplicando à representada a pena de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro. Processo nº: 2012/08903. Data da Sessão: 05/12/2013.

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