Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. FALTA DE PROVAS. INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR NÃO CARACTERIZADA. 1- Quando as informações inaugurais da representação não trazem provas capazes de confirmá-las e do bojo processual não se pode ter certeza da culpa do representado. O julgamento deve ser pela improcedência. 2- A falta de apresentação de razões recursais no processo penal, por si só, não gera prejuízo à defesa, não caracterizando infração ética. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada improcedente. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Relator: Dr. Deijan Willian Ribeiro da Silva. Processo nº: 2010/05871. Data da Sessão: 05/12/2013.

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