EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. PUBLICIDADE. CAPTAÇÃO DE CAUSAS. REPRESENTAÇÃO INSTAURADA MEDIANTE OFÍCIO FIRMADO POR PRESIDENTE DE SUBSEÇÃO. O ofício encaminhado a Seccional por presidente da subseção da OAB possui valor probante relativo, devendo vir acompanhado de provas que possibilitem o contraditório. Representação desprovida de prova deve ser julgada improcedente. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada improcedente. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Relator: Dr. Deijan Willian Ribeiro da Silva. Processo nº: 2011/06517. Data da Sessão: 05/12/2013.