EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO. 1- O exercício da advocacia exige do profissional conduta séria, independente, honesta e leal, principalmente em relação a seu constituinte, o que não coaduna com a mentira. 2- Advogado que recebe documentos e valores do cliente para imediata propositura da ação e com ele permanece enerte por longo tempo, pratica falta grave e prejudica os interesses do cliente. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando a representada a pena de suspensão de 180 dias, cumulada com multa de 01 anuidade. Proc. nº 2010/06238. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Redator: Dr. Jaques Barbosa da Silva Junior. Data da sessão: 04/12/2013.