Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO – PROVA DOS FATOS ALEGADOS – LOCUPLETAMENTO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR CONFIGURADA – Sanção de Suspensão por nove meses – A pretensão punitiva somente se justifica mediante a prova da conduta infringente do representado. Alegações providas de provas se prestam à caracterização do ato lesivo ao Estatuto ou ao Código de ètica e Disciplina. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando ao representado a sanção de suspensão pelo prazo de 09 (nove) meses. Proc. nº: 2010/03672. V.U. Presidente da 1ª Turma: Dr. Frederico Augusto Auad de Gomes. Relator: Dr. Juliano Rocha Dantas. Data da Sessão: 03/12/2013.

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