Ementários

EMENTA: Representação. Improcedência. Carentes as provas afetas à materialidade e à autoria da suposta infração ético-disciplinar impõe-se a absolvição. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente. Proc. nº: 2011/03400. V.U. Presidente da 1ª Turma: Dr. Frederico Augusto Auad de Gomes. Relatora: Dra. Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira. Data da Sessão: 03/12/2013.

×