Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONDUTA INÁBIL DE ADVOGADO. CONSTITUINTE QUE, POR SI, SEM CAPACIDADE POSTULATÓRIA PROTOCOLIZA PETIÇÕES E INVOCA QUE O GANHO DE CAUSA SE DEU EM RAZÃO DE SEU TRABALHO. INFRAÇÃO ÉTICA NÃO CARACTERIZADA. 1- Inexistindo provas de que o advogado agiu de forma inábil, trazendo prejuízos ao seu constituinte, há se julgar improcedente a representação. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente. Proc. Nº: 2012/03803. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Carlos Márcio Rissi Macedo. Data da Sessão: 27/11/2013.

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