EMENTA: INFRAÇÃOÉTICA. ADVOGADO. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. AUTOS DEVOLVIDOS. FALTA DE PROVAS. O PROCESSO PRECISA ESTAR MUNIDO DE PROVAS INEQUÍVOCAS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CONDUTA ANTI-ÉTICA. INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente. Proc. Nº: 2012/05368. V.U. Presidente da 5ª Turma:Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relatora: Dra. Lara Nunes Lobo Riccioppo Costa. Data da Sessão: 13.11.2013.