Ementários

Processo nº : 2011/02926 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator:Juliano Rocha Dantas Redator: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira Data da Sessão: 19.11.2013 EMENTA: Representação por exclusão. Improcedência. Ausência da vigência da terceira penalidade de suspensão para o requisito objetivo contido no artigo 38 da Lei nº 8.906/94. Reconhecimento da prescrição da pretensão executória, quanto ao efeito secundário da reincidência, e o instituto da reabilitação. Aplicação do artigo 22 do regulamento Geral da OAB às suspensões por cancelamento. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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