Processo nº : 2010/06122
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relatora: Fernanda Sousa Moreira
Redator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho
Data da Sessão: 19.11.2013
EMENTA:LOCUPLETAMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. Deve o advogado prestar contas dos valores confiados a ele pelo seu cliente, sendo inaceitável que o mesmo se locuplete das quantias recebidas a favor do cliente. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. ACÓRDÃO: Por unanimidade, conhecer da representação e julgá-la procedente e, de consequência, aplicar a representada a pena de suspensão, pelo prazo de 6 meses, cumulada com multa de 01 anuidade, nos termos do voto divergente.