Processo nº : 2011/06568
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho
Data da Sessão: 19.11.2013
EMENTA: Não comete conduta anti ética advogada que preste as devidas informações da própria cliente denunciante de que os serviços foram prestados. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada Improcedente.