Ementários

Processo nº : 2012/01475
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 19.11.2013
EMENTA: Representação ético disciplinar. Cobrança de honorários advocatícios em excesso. Não infringe o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética, o advogado que em ação previdenciária em contrato quota litis, não cobra percentual superior a 50% dos atrasados. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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