Ementários

Processo nº : 2012/03800
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Juliano Rocha Dantas
Data da Sessão: 19.11.2013
EMENTA: Representação. Ausência absoluta de prova dos fatos alegados, infração disciplinar não configurada – Alegações desprovidas de provas – ainda que indiciárias – não se prestem à caracterização de ato lesivo ao Estatuto e ao Código de Ética e Disciplina. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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