Ementários

Processo nº : 2010/04521
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira
Data da Sessão: 19.11.2013
EMENTA: Representação. Abandono de causa. Procedência. Incide em abandono de causa, o profissional que deixa de comparecer aos autos processuais, quando devidamente intimado e mantém-se inerte, sem a necessária justificativa para tal conduta, fato a comprovar prejuízo processual. reconhecimento da primariedade técnica. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada procedente aplicando ao Representado a Sanção de Censura convertida em advertência.

×