Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICA. CONFISSÃO EM PETIÇÃO AO JUIZ DA CAUSA. PREJUIZO AO CLIENTE. É procedente a representação ética onde o representado confessa ao juiz da causa que realmente extraviou documentos dos autos os quais estavam com carga. É falta grave e gera prejuízo ao cliente. ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente, aplicando-se ao representado a pena de censura. Proc. Nº: 2011/05885. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Luiz rodrigues da Silva. Data da Sessão: 13/11/2013.

×