Ementários

EMENTA: ADVOGADO. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO. CUMPRIDA. PROCEDENTE. O advogado que não procede à devolução processo que se encontra em seu poder mediante carga, mesmo após a intimação para tal feito, causa uma lesão a Sociedade no retardo da prestação jurisdicional e, configura tal prática um ato antiético, na forma preceituada no art. 37, inciso I da Lei 8904/96. ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente, aplicando-se ao Representado a sanção base de 60 (sessenta) dias de suspensão. Proc. Nº: 2011/05890. V.U. Presidente da 5ª Turma e Relator: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Data da Sessão: 13/11/2013.

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