1/1)EMENTA:ADVOGADO.INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PROVA NECESSIDADE. Para a comprovação e consequente punição ao advogado por infração ético disciplinar, é necessário que exista a explicitação da conduta, bem como a efetiva prova da infração, não bastando meras ilações. Decisão: Por unanimidade de votos em conhecer da representação para ABSOLVER o representado das imputações que lhe são feitas por alta de provas. P. D. n.º 2763/2010. V. U. Presidente da 4ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Ricardo José Ferreira. Relator Juíz Ricardo José Ferreira. 12.11.2013.