Ementários

Ementa: RETENÇÃO DE AUTOS INDEVIDA. DEVOLUÇÃO TARDIA. INFRAÇÃO COMPROVADA. Se após regularmente intimado o advogado, após decisão determinando a busca e apreensão dos autos, o mesmo não faz a devolução ao cartório competente, causa prejuízo ao Poder Judiciário, passível de punição pela sanção correspondente . Acórdão; Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias. Proc. nº 2012/04873. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Relator. Dr. Deijan Willian Ribeiro da Silva. Data da sessão: 07/11/2013.

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