Ementários

Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. REVOGAÇÃO DE MANDATO. RECUSA EM DEVOLVER DOCUMENTOS AO EX CONSTITUINTE. FALTA DE PROVA. Compulsando os autos, não foi possível identificar provas capazes de sustentar a procedência das alegações feitas em desfavor do representado, falta de provas da conduta imputada ao advogado como sendo antiética é fato impeditivo de reprimenda. Infração ético-disciplinar não caracterizada. Acórdão; Representação julgada improcedente. Proc. nº 2010/05493. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Relator. Dr. Deijan Willian Ribeiro da Silva. Data da sessão: 07/11/2013.

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