Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Infringe o Estatuto da Advocacia e da OAB o advogado que prejudica, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando-se ao representado a sanção de censura. Processo nº: 2010/05461. V.U. Presidente da 1ª Turma: Dr. Frederico Augusto Auad de Gomes. Relatora: Dra. Denise Alves de Miranda Bento. Data da Sessão: 05/11/2013.

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