Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO – PROVA DOS FATOS ALEGADOS – INFRAÇÃO DISCIPLINAR CONFIGURADA – Ausência reiterada de instrumento procuratório. Sanção de Suspensão das atividades profissionais por 30 dias – A pretensão punitiva somente se justifica mediante a prova da conduta infringente do Representado. Alegações providas de provas se prestam à caracterização do ato lesivo ao Estatuto ou ao Código de Ética e Disciplina. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada procedente, aplicando-se ao representado a pena de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias. Processo Nº: 2009/09437. V.U. Presidente da 1ª Turma: Dr. Frederico Augusto Auad de Gomes. Relator: Dr. Juliano Rocha Dantas. Data da Sessão: 15/10/2013.

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