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EMENTA:INFRAÇÃO ÉTICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SOLIDARIEDADE DO ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO NO MESMO PROCESSO. a Apuração da conduta do advogado e sua eventual responsabilidade solidária devem ocorrer em ação própria , sendo vedado ao magistério, nos autos do processo em que fora praticada a suposta conduta de má-fé ou temerária, condenar o advogado. Restando demonstrado no procedimento ético disciplinar a incoerência da litigância de má-fé constatada pelo juízo, a absolvição é média que se impõe.Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator, determinando o arquivamento dos autos. P. D. n.º 00915/2012. V. U. Presidente da 4ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Ricardo José Ferreira. Relator – Juiz Albérico Oliveira de Andrade. 22.10.2013.

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