Ementários

EMENTA:Representação ética.Advogado que deixa de comparecer a audiência sem qualquer justificativa, embora devidamente intimado. Infração aos artigos 2º, parágrafo único, e artigo 12 do CED, e artigos 31 e 34 IX da Lei 8.906/94 caracterizadas. Representação procedente.Pena de Censura atenuante face á reincidência do profissional. Acórdão: Representação julgada procedente, por infração ético-disciplinar ao artigo 2º, parágrafo único,e, artigo 12 do CED, e artigos 31 e 34,IX, da lei 8.906/94, e aplico-lhe a sanção de censura. P. D. n.º 2008/11434. V. U. Presidente da 4ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Ricardo José Ferreira. Relator – Juiz Helier Prados Silva. 22/10/2013.

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