EMENTA: ADVOGADO. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. INFRAÇÃO CONFIGURADA. Caracteriza infração disciplinar, a retenção de autos por prazo superior ao legal, após intimação para devolução e expedição de mandado de busca e apreensão, configurando infração ético-disciplinar nos termos do artigo 34 inciso XXII do Estatuto da Advocacia. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando-se ao representado a sanção de suspensão por 60 dias e multa de 01 anuidade. Proc. Nº: 2010/06303. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Valdely de Sousa Ferreira. Data da Sessão: 23/10/2013.