EMENTA: ADVOGADO. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. PENA DE SUSPENSÃO E MULTA. Caracteriza infração disciplinar, a retenção de autos por prazo superior ao legal configurando infração ético-diciplinar nos termos do artigo 34 inciso XXII do Estatuto da Advocacia. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando-se ao representado a sanção de suspensão por 180 dias e multa de 04 anuidades. Proc. Nº: 2008/11331. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Valdely de Sousa Ferreira. Data da Sessão: 23/10/2013.