EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICA. EXTRAVIO DE AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVAS.Representação desacompanhada de elementos probatórios dos fatos e, não comprovados no decorrer da instrução processual, deve ser julgada improcedente, com o consequente arquivamento do processo.Acórdão: Por unanimidade, representação julgada improcedente. Relator: Dr. Albérico Oliveira de Andrade. Presidente da 4ª turma: Dr. Ricardo José Ferreira. Nº do processo:2011/04831. data da sessão: 22/10/2013.