Ementários

Ementa: RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS – INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. A infração de retenção abusiva de autos se caracteriza pelo não atendimento pelo advogado da intimação pessoal para a devolução dos autos. A intimação via Diário de Justiça não substitui a intimação pessoal, de sorte que a ausência de intimação pessoal do advogado afasta a infração disciplinar, por se tratar de requisito indispensável a caracterização da infração.. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2011/04827. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Dr. Jaques Barbosa da Silva Junior. Data da sessão: 16/10/2013.

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