Ementários

93/1)EMENTA:Advogado. Trato com colegas. Dever de urbanidade. É de se impor ao advogado, por imperativo legal, respeito, polidez e nobreza no trato com colegas sob pena de infração ao Código de Ética e Disciplina da OAB, mormente o art. 32 do EAOAB. Representação julgada procedente. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de censura, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 387/2002. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Henrique Marques da Silva. 04.12.2003.

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