Ementários

EMENTA: ABANDONO DE CAUSA. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ANTIÉTICA. Não comete infração ética advogado que comparece a audiência de instrução do processo previdenciário, em que não houve o comparecimento da sua cliente e de testemunhas. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada improcedente. Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Nº do processo: 2010/06107. Data da Sessão: 17/10/2013.

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