EMENTA: Representação. Improcedência. Retenção Abusiva de Autos. Fatos não comprovados. Desde que entregues os autos sem intimação para tal fim, não há que se falar em infração disciplinar. Razão pela qual deve ser julgada improcedente a representação. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.
Processo n: 2012/03690
Voto:Unanimidade
Relatora: Fernanda Sousa Moreira
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Data da Sessão: 15.10.2013