EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICA. PROVA DA FALTA COMETIDA. DESINTERESSE DO REPRESENTADO. A representação ética deve estar instruída com provas da falta cometida pelo advogado, se não escritas as testemunhas. Especialmente quando é apresentado rol de testemunhas, mas, mesmo notificado para manifestar quando à audiência de instrução, o representante, não demonstra interesse em provar suas alegações . ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente. Proc. nº: 2011/03010, V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Luiz Rodrigues da Silva. Data da Sessão: 09/10/2013.