Ementários

EMENTA: CONDUTA ANTIÉTICA – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO. Ausência de produção de provas. A Representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar, especialmente quando o Representado nega com veemência as alegações da inicial. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente. Proc. nº: 2010/04520, V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Gleidson Rocha Teles. Data da Sessão: 09/10/2013.

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