Ementários

EMENTA: LOCUPLETAMENTO E RECUSA EM PRESTAR CONTAS. PARA CONFIGURAÇÃO DO LOCUPLETAMENTO ILÍCITO POR PARTE DO ADVOGADO, DEVEM-SE APRESENTAR PROVAS INEQUÍVOCAS DA PRÁTICA INFRACIONAL. Quando as provas contidas nos autos demonstram que não houve locupletamento, o acusado deve ser absolvido. O fato de a representante carrear aos autos de representação documento que por si só leva ao entendimento lógico das contas, não encontra presente a recusa em prestá-las, não configurando infração. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada improcedente. relator: Dr. Deijan Willian Ribeiro da Silva. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Processo nº: 2011/04247. data da sessão: 03/10/2013.

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