Ementários

EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA- INEFICÁCIA PROBATÓRIA. DÚVIDA QUANTO AO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO. NÃO COMPROVADA. ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas convincentes. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de provas capazes de não deixar dúvidas quanto a infração, não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada improcedente. Relator: Dr. Ronam Antonio Azzi Filho. Presidente da 3ª turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Processo nº: 2011/06533. data da sessão: 03/10/2013.

×